Administração de temporários
O trabalho temporário é prestado por uma pessoa física a uma empresa ou organização para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços por um período de até 180 dias (consecutivos ou não), podendo ser prorrogado por mais 90 dias (consecutivos ou não) uma vez aprovado pelo ministério de trabalho.
Esse trabalhador é contratado com base na Lei 6019/74, e são assegurados pelos seguintes direitos:
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;
- Jornada de 8 horas, com pagamento das horas extras;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- Seguro contra acidente do trabalho;
- Adicional por trabalho insalubre e ou periculosidade;
- Licença à gestante;
- Licença paternidade.